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Remetido ao DJE Relação: 0317/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 242/245: Anote-se a interposição de agravo de instrumento, pelos embargantes, contra a decisão de fls. 234. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em cartório notícia sobre o julgamento do recurso. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP)