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Processo 1014256-22.2023.8.26.0002 artigo 774
Remetido ao DJE Relação: 0322/2024 Teor do ato: Vistos. Decorrido o prazo da decisão de fl. 237, fixo em 10% o valor da multa prevista no parágrafo único do artigo 774, em desfavor do executado. Manifeste-se o exequente, requerendo o prosseguimento do feito, bem como apresente a planilha atualizada do débito, já com a multa fixada nesta decisão. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP)