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Remetido ao DJE Relação: 0330/2024 Teor do ato: 1. Fls. 190-192 e 193-197: Anote-se. 2. Fls. 199: Em complemento à decisão que designou a perícia, acrescenta-se o seguinte: Em observância ao disposto na Resolução n. 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, no tocante ao valor dos honorários, indico que se trata de perícia de engenharia/arquitetura, em ação de usucapião (natureza da ação), com grau máximo de complexidade, enquadrada no item 2.10 da Tabela de Honorários Periciais prevista no Anexo da referida Resolução. 3. Ante a aceitação do encargo pelo perito judicial, oficie-se à Defensoria Pública. 4. Intime-se o perito para ciência. 5. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, devendo, no mais, ser observado o quanto determinado às fls. 145-147. Intime-se. Advogados(s): Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)