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Remetido ao DJE Relação: 0339/2024 Teor do ato: Vistos. 1 - Recebo os Embargos de Declaração por serem tempestivos e deles conheço, diante do erro material da decisão de f. 3.256/3.258, que constou valor equivocado da execução. Isto posto, DOU PROVIMENTO aos Embargos de Declaração para declarar a referida decisão e constar que o correto valor da execução é R$ 71.975.613,15. Verifico que já iniciada a ordem de bloqueio de valores no valor equivocado, assim, restando totalmente positiva a ordem no valor já anotado, desde já, defiro a reiteração da ordem quanto à diferença, independentemente do recolhimento de custas. 2 - Já recolhidas as custas, portanto, cumpra a zelosa serventia os pedidos de inclusão de penhora, via sistema ARISP/ONR. 3 - Defiro a expedição de carta(s) precatória(s), conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA)