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Processo 0029428-07.2003.8.26.0007 não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lideart. 505
Remetido ao DJE Relação: 0342/2024 Teor do ato: Vistos. O juiz não decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nas hipóteses do art. 505, I e II, do CPC. Como nenhuma delas resta caracterizada, não conheço do pedido de reconsideração. Cumpra-se a decisão anterior. Int. Advogados(s): JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Matusalem Ferreira da Silva Junior (OAB 1567/AC), Patricia de Oliveira Pinto Arriel (OAB 297380/SP), FRANCISCO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 124279/SP), JOSE SIRINEU FILGUEIRAS BARBOSA (OAB 101438/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), Carlos Alberto Zambotto (OAB 129197/SP), JORGE DO CARMO SILVA (OAB 238472/SP), KLEBER RICARDO FERREIRA (OAB 188306/SP), Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB 95377/SP), Jorge do Carmo Silva (OAB 238472/SP), Helen Fabiola de Moraes Ferreira (OAB 183105/SP), Claudio Ademir Marianno (OAB 136186/SP)