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Remetido ao DJE Relação: 0345/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 227/283: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 50.426 do 3º CRI /SP, em nome da coexecutada Igreja Mundial do Poder de Deus. Fica(m) nomeado(s) o(s) atual(is) possuidor(es) do bem como depositário(s), independente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP)