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Remetido ao DJE Relação: 0357/2024 Teor do ato: Fls. 2.047 (última decisão) 1) Fls. 2.049/2.051: Ciência ao arrematante EDER TEIXEIRA DA SILVA da manifestação da administradora judicial. 2) Fls. 2.053/2.054 (AJ): Determino ao Banco do Brasil que, em 5 dias, providencie a transferência de todos os valores existentes na conta nº 1700104048646, bem como a unificação de todas as contas vinculadas a este processo de falência de Phoenix Industria e Comercio de Tabacos Ltda, CNPJ nº PHOENIX INDUSTRIA E COMERCIO DE TABACOS LTDA, CNPJ 68.881.150/0001-95, na conta principal nº 3100106083205, informando, após, o saldo atualizado. Servirá esta decisão como ofício, a ser encaminhada eletronicamente pela z. Serventia. 3) Abra-se vista ao Ministério Público. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Priscila Vieira Moura (OAB 368332/SP), Renata Melo Pacheco (OAB 123517R/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA), Sueli Alexandrina da Silva (OAB 279865/SP), Maria de Fatima Farias Temoteo Sukeda (OAB 62138/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Jose Balbino de Almeida (OAB 107514/SP), Marcio de Souza Hernandez (OAB 213252/SP), Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB 200557/SP), Leandro Carlos de Souza (OAB 186567/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Mauro Caramico (OAB 111110/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP)