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Processo 1000027-54.1995.8.26.0191Processo 1000025-84.1995.8.26.0191Processo 1000028-39.1995.8.26.0191Processo 0000825-32.1995.8.26.0191 Adailton Correia CaseriAlexandro Rodrigues de OliveiraCristian Ricardo SiveraManuel Martins FerreiraPaulo Ribeiro de AndradeValdir BergantinVando da SilvaWellington da Silva Santos o apenas a anotação da penhora. Comunique-se ao respeitável Juízo que a anotação não foi efetivada porque o exequente CHDra. Mariza Colombo
Remetido ao DJE Relação: 0364/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Consigno ao credores de fls. 14.550, 14.597/14.598, 14.610, 14.612, 14.614, 14.616, 14.618, 14.649/14.650, 14.796, 14.801 (14.803/14.804) e demais credores que o pagamento dos credores habilitados se dará após a homologação do Quadro Geral de Credores final. Deverão os habilitados, após a homologação do Quadro Geral de Credores apresentar formulário MLE, observando atentamente o Comunicado CG nº 12/2024. 2- Fls. 14.555/14.556: ciência ao INSS que a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região, CNPJ nº 00.394.460/0216-53, encontra-se cadastrada no sistema informatizado tendo, inclusive, sido a publicação encaminhada por portal eletrônico, conforme fls. 14.539/14.540 e 14.606/14.607. 3- Fls. 14.597/14.598: o processo já tramita com prioridade. 4- Fls. 14.557/14.558: pedido já apreciado em fls. 14.527, item 4. Com relação ao espólio do credor Valdemir Manoel Cerqueira, já consta procuração dos herdeiros na habilitação nº 1000027-54.1995.8.26.0191. 5- Fls. 14.559/14.561 e 14.567: uma vez que não houve impugnação com relação aos valores do Depositário e do Síndico, defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico (formulários MLEs juntados em fls. 14.562/14.563 e em fls. 14.582) e quadro geral de credores de fls. 14.568/14.581. 6- Fls. 14.565: ciência ao Síndico acerca da habilitação do espólio de Marcos Antonio de Andrade em fls. 14.638/14.648 e que foram expedidas cartas para intimação dos herdeiros de Washington Mendes Santos no incidente nº 1000025-84.1995.8.26.0191. 7- Fls. 14.566: conforme constou na decisão de fls. 14527, item 4, é desnecessária a unificação das contas. Isto porque, o valor existente na conta 5000110099447 se mostra suficiente para o pagamento dos honorários do síndico, do perito e do depositário, bem como dos créditos trabalhistas. Quanto aos demais créditos, em especial os créditos tributários, observado os valores dos débitos, verifico que os valores arrecadados não serão suficientes para pagamento integral, portanto, futuramente, dos valores restantes nas contas judiciais haverá o pagamento proporcional aos credores, Fazendas Federal, Estadual e Municipal. Assim, as questões relativas aos tramites previstos na Portaria nº 9.194/2015 do Tribunal de Justiça de São Paulo, serão analisadas em momento oportuno, qual seja, no momento do pagamento dos créditos tributários. 8- Fls. 14.604: petição do cessionário Jorge Tamake Júnior, por ora, aguarde-se a resolução do incidente nº 1000028-39.1995.8.26.0191. 9- Fls. 14.622 e 14.634: ciência ao Síndico acerca da regularização processual de Alexandro Rodrigues de Oliveira e Vando da Silva. 10- Fls. 14.664/14.663: ciência ao Síndico acerca dos substabelecimento juntados em fls. 14.667/14.752. 11- Fls. 14770/14778: questões relativas a irregularidade da penhora no rosto dos autos devem ser objeto de análise no processo da execução de onde se originou a determinação. Cabe a este juízo apenas a anotação da penhora. Comunique-se ao respeitável Juízo que a anotação não foi efetivada porque o exequente CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MÚLTIPLO S/A não apresentou o valor do débito neste processo. 12- Manifeste-se o Síndico acerca das impugnações apresentadas em fls. 14.626/14.628 (Vítor Gomes de Jesus), fls. 14.657/14.663 e 14.753 (Acidália Maria Rodrigues de Lima e outros), fls. 14.754/14.769 (Adailton Correia Caseri e outros), fls. 14798/14.800 (Manuel Martins Ferreira) e fls. 14.806 (Paulo Ribeiro de Andrade), no prazo de 15 dias. 13- Intime-se novamente a Advogada Dra. Mariza Colombo, OAB/SP 125.511 para se manifestar acerca da certidão de óbito do credor André em fls. 14.535/14.536, requerendo a medida pertinente, no prazo de 15 dias. 14- Intime-se o Perito Sigehisa Miúra, através de e-mail: [email protected], para juntar formulário MLE devidamente preenchido, conforme valores de fls. 14.581, no prazo de 15 dias. 15- Ciência às Fazendas, INSS e Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Renata Lemes Delmondes (OAB 273896/SP), Sabrina Silva Valentini (OAB 337882/SP), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Fernanda Moreti Dias (OAB 303964/SP), Fernanda Restaino Rossi Ferreira (OAB 302758/SP), Anderson Benevides Campos (OAB 285896/SP), Juliana Aparecida Pereira Vieira (OAB 278942/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Jair dos Santos Marcelino (OAB 262392/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Karen Aoki Ito (OAB 257417/SP), Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB 260746/SP), Valdir Bergantin (OAB 93893/SP), José Benedito Denardi (OAB 92036/SP), Francisco Carlos Martins Cividanes (OAB 89960/SP), José Carlos Skrzyszowski (OAB 45445/PR), Juliana Paula da Silva Fabris (OAB 495592/SP), Edna Harangoso Rodriguez Silva (OAB 488096/SP), Roberto Luiz Pereira Maia (OAB 478839/SP), Helio Leocadio da Silva (OAB 420933/SP), Ricardo Fernando Costa Junior (OAB 421251/SP), Ricardo Zandonela dos Santos (OAB 416912/SP), Paulo Vitor Alves Mariano (OAB 416134/SP), Erika Vanessa dos Santos (OAB 360197/SP), Gisele de Freitas Miranda (OAB 395924/SP), Juliana Fontana Moyses (OAB 386886/SP), Alex Sandro Trindade dos Santos (OAB 395278/SP), Beatriz Carvalho Nogueira (OAB 381909/SP), Ronaldo da Silva Bering (OAB 380138/SP), Jocimara Patricia Pantaleao Silva (OAB 374466/SP), Erik de Moura Pimenta (OAB 374428/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Jair Rodrigues de Lima (OAB 149072/SP), Gerson Laurentino da Silva (OAB 178182/SP), Cristian Ricardo Sivera (OAB 173854/SP), Daniel Roberto da Silva Pires (OAB 168276/SP), Patricia Scabio (OAB 166047/SP), Ana Maria de Oliveira Sanches (OAB 163552/SP), José Pedro Doretto (OAB 162883/SP), Demerval da Costa Ramos (OAB 159066/SP), Wellington da Silva Santos (OAB 188824/SP), Miguel Luis Castilho Mansor (OAB 139405/SP), Ana Oliveira do Espirito Santo (OAB 139358/SP), Sara Sacramento Coelho Andrade (OAB 137601/SP), Ana Paula Werneck Viana (OAB 133456/SP), Marilza Colombo dos Santos (OAB 125511/SP), Helio Jose Dias (OAB 120116/SP), Bernadeth Martins Ferreira (OAB 116126/SP), Celina dos Santos Silva (OAB 86988/SP), Juvenal Antonio da Silva (OAB 28437/SP), NEY MATTOS FERREIRA (OAB 8162/SP), Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Francisco Paulo Gondim (OAB 68113/SP), Luis Antonio Giampaulo Sarro (OAB 67281/SP), Jose Raimundo Araujo Diniz (OAB 60608/SP), Raldinete Bezerra de Almeida (OAB 31166/SP), Cristina Alvarez Martinez Gerona Miguel (OAB 197342/SP), Cicero Osmar da Ros (OAB 25888/SP), Fabio Barão da Silva (OAB 249992/SP), Djalma Jose Herrera de Barros (OAB 24842/SP), Sergio Ricardo da Silva (OAB 236208/SP), Robson da Cunha Meireles (OAB 222640/SP), Erenaldo Santos Salustiano (OAB 205868/SP), Maria Helena de Carvalho Ros (OAB 201076/SP)