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Processo 1504763-37.2016.8.26.0445 Advogadosart. 485
Remetido ao DJE Relação: 0390/2024 Teor do ato: 4. Do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em face de NINA FERRY NEUBARTH, com fundamento no art. 485, inc. VI do CPC. Condeno a credora no pagamento dos honorários advocatícios do patrono daquele, os quais arbitrou em R$ 3.175,59; por não se tratar de sentença condenatória 5. Anote-se a gratuidade da justiça concedida à sócia. 6. No mais, requeira a credora o que entender de direito a título de prosseguimento. Int. Pindamonhangaba, 28 de agosto de 2024. HÉLIO APARECIDO FERREIRA DE SENA - Juiz de Direito Advogados(s): Nina Ferry Neubarth (OAB 233946/SP), Flayla Fernanda Souza Bernardino (OAB 350752/SP)