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Remetido ao DJE Relação: 0390/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 528/539 - Verifico que não houve qualquer tentativa de busca por maiores qualificações dos herdeiros. Atualmente, são muitos os recursos disponíveis para obter a qualificação ou o endereço dos requeridos/confrontantes. Conforme indicado na certidão de fl. 530, a confrontante deixou dois filhos falecidos, assim, a parte autora deverá realizar busca por certidões de registros no Cartório de Registro Civil, através das informações que constam na certidão de óbito (nome dos herdeiros, de seus genitores, avós, último endereço). Fls. 540/541 - Cite-se o confrontante, nos endereços indicados, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelos autores, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado. Int. Advogados(s): Maria Otilia Noronha Cruz (OAB 203428/SP), Valter Costa de Oliveira (OAB 61739/SP)