PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
19 min de leitura
Processo 0024607-68.2023.8.26.0100Processo 1095895-69.2017.8.26.0100Processo 1001790-97.2017.8.26.0101 Alexandre da Rosa FerreiraWow Nutrition Indústria e Comércio S.a. o apresente um pareccer conclusivo. DECIDO. Assimo falimentars AssociadosVara Cível do Foro Central da Comarca de São PauloVara Cível do Foro Centralart. 8°art. 13Lei 11.101/2005art. 3ºlei nº 9.403/46art. 49§ 2º 31/05/202305/05/202004/02/202130/04/202128/11/2023
Remetido ao DJE Relação: 0392/2024 Teor do ato: Vistos. 1) Pedido de habilitação de crédito apresentado às fls.33.019/33.038; 33.040/33.050; 33.087/33.100; 33.101/33.115, respectivamente por, Jefferson Kespane Triane, João Augusto de Lima Santos, Rogério de Melo Silva Alves, e Aline Pinto da Silva Tse. DECIDO. Em que pese o pedido realizado nos autos, quando o pedido versar sobre habilitação de crédito o interessado deverá propor ação incidental distribuída por dependência ao processo recuperacional, nos termos dos art. 8°, parágrafo único1, e art. 13, parágrafo único, ambos da Lei 11.101/20052. 2) Fls.33051: DRV POWER ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTO LTD. Pontuou que foi habilitada corretamente nos autos da presente ação, com um crédito no valor de R$ 3.671.526,76 (três milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), na Classe III - Quirografária. Informou que houve pagamento antecipado do valor habilitado, assim, propôs que o valor pago antecipadamente fosse descontado do montante devido, para que a liquidação continue seguindo nos termos do Plano de Recuperação judicial . A adminsitradora judicial declarou estar ciente do alegado e pugnou pela intimação da Devedora para manifestar-se. Após, requereu, nova vista à Credora DVR Power Administração e Empreendimentos Ltda. Intime-se a Recuperando para manifestar-se sobre o alegado. Após, manifeste-se a credora. E por fim, abra-se vista a Administradora Judicial. 3) Fls.33124/33125: Glúten Free Alimentos Ltda. (Gluten Free), destaca ser credora de crédito quirografário no valor de R$ 147.840,00 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais). Assim, requereu a manifestação da Recuperanda e da Administradora Judicial Manifestou-se a Administradora (fls.33426), destacando que o crédito reclamado foi quitado em 31/05/2023, comprovante anexo. Manifeste-se a credora a respeito da quitação do crédito. 4)Fls.33126: Alexandre da Rosa Ferreira, credor trabalhista, informa que não houve o pagamento do seu crédito. Alegou suposta inconsistência de dados bancários. Manifestou-se a Administradora judicial nos seguintes termos: o crédito concursal detido pelo Trabalhador, Alexandre da Rosa Ferreira, encontra-se quitado, tendo sido realizados diversos pagamentos nas datas de: 05/05/2020, 04/02/2021, 30/04/2021 e 28/11/2023. Manifeste-se a parte credora sobre a alegação de quitação do crédito e a respeito dos comprovantes juntados às fls.33432/33434. 5) Fls.33330: Relatório Mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. 6) Fls.33383/33422: Serviço Social da Indústria - SESI traz aos autos ofício, expedido pelo douto juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, no autos do cumprimento de sentença nº 1087428- 33.2019.8.26.0100, o qual deferiu a penhora no rosto destes autos, do crédito tributário devido pela ora recuperando ao SESI, no valor de R$ 21.42,80 (vinte e um mil reais duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), atualizado até fevereiro de 2024. Fls.34128/34129: Serviço Social da Indústria - SESI traz aos autos notícia dos autos de cumprimento de sentença proc. Nº 0024607-68.2023.8.26.0100, a Recuperanda figura como executada, na qual foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 1.235.332,43 (data base agosto/2023), referente a contribuição compulsória prevista no art. 3º do Decreto-lei nº 9.403/46 e art. 49§ 2º Decreto 57.375/65. Destaca que foi requerido penhora no rosto dos autos do processo recuperacional (fls. 62/64) cópias anexas, o Juízo da 15ª Vara Cível do Foro Central, determinou o encaminhamento de ofício para que fossem esclarecidos alguns pontos. Por primeiro, abra-se vista ao Administrador. Ciência à Administradora Judicial. 7) Fls.33435/33478: Relatório de cumprimento do plano. Ciência aos interessados. 8) Credora Fátima Socorro, informou que ainda não houve pagamento do crétido estabelecido no importe de R$15.167,17 (quinze mil, cento e sessenta e sete reais e dezessete centavos), com previsão de pagamento até 12/01/2024. À Admistradora judicial para esclarecimentos. 9) Fls.32124/32190: a Credora Quirografária TETRA PAK LTDA alega que estão sendo impostas regras não existentes no Plano Recuperacional. Destacou que optou tempestivamente por receber seu crédito sem o evento material de liquidez. Assim requer que seja retifique o Relatório de Cumprimento do Plano apresentado por esta Auxiliar do Juízo, para que nele conste a opção correta de recebimento do crédito realizada pela Tetra Pak Ltda., qual seja, a opção "III (B) 2" (sem o evento material de liquidez), bem como que se apresente o Quadro de Credores atualizado. Fls.33490/33498 Manifestação da Recuperanda a respeito da Credora Tetrapak. Destacando que a Credora TetraPak optou em ser Credora Colaboradora e receber seu crédito pela forma de pagamento B(2), porém de maneira equivocada. Assim, está enquadrada nestes autos como Credora Classe III B(1). Corroborando o alegado, destacou a Recuperando que houve a quitação de crédito pertencente à Credora TetraPak em 04/05/2022, por meio do evento de Liquidizes. No prazo para impugnação do relatório de cumprimento, apresentado pela Administradora Judicial, a Credora quedou-se inerte a respeito de eventual erro no pagamento. Por fim, requereu a Recuperando a declaração de quitação do crédito da Tetrapak, por meio do pagamento efetuado após a ocorrência do Evento de Liquidez. Fls.33644/33647: A Administradora Judicial manifestou-se esclarecendo que a decisão de fls.33.314/33.316 determinou que a Credora apresentasse suas considerações, porém esta quedou-se inerte. Assim, solicitou que fosse feita nova intimação da interessa. Fls.33801/33811: A Credora Quirografária TETRA PAK LTDA destacou, novamente, que as Recuperandas estão aplicando regras não previstas no Plano de Recuperação Judicial, envolvendo quase sempre credores com maiores valores em discussão. Pontou que se manifestou, tempestiva e corretamente, que o seu crédito deveria ser pago sem evento material de liquidez. Trouxe impugnações as alegações das Recuperandas (fls.33490/33494). E requereu, por fim, a intimação do Administrador Judicial para retificar o Relatório de Cumprimento do PRJ e nele conste a opção correta de recebimento do crédito realizada pela Tetra Pak (opção sem evento material de liquidez). Fls.33853/33856: Manifestação das Recuperandas reiterando as alegações anteriores. Fls.33870/33881: Manifestação da Credora Quirografária TETRA PAK LTDA. À Administrador Judicial para parecer. 9.1 - A Recuperando prestou ainda esclarecimento a respeito das pendências apontadas no Relatório de cumprimento do plano de Recuperação Judicial (fls.32878/32922), nos seguintes pontos: Com relação aos creditos trabalhistas que estavam pendentes de pagamento do Sr Danilo Alves da Crus e Sr José Geraldo Domicilano Dias, foram devidamente pagos. Ciência aos Credores. 9.2 - Apontou de maneira discriminada os Credores que receberam o crédito parcialmente. Ciência aos interessados. 9.3 - Informou o pagamento em favor da Credota Proteic Ingredients Ltda, a qual constava como pendente de pagamento no relatório apresentado (fl. 32.897). Ciência a credora. 10)Fls.33537/33539: AGRAVO DE INSTRUMENTO: mantenho a decisão de fls. 32.628/32.629 integrada pela decisão de fls. 33.314/33.316, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se, por 20 dias, comunicação oficial do TJSP sobre seu recebimento, eventual efeito ativo/suspensivo, requisição de informações e/ou julgamento. 11) Credor JEFFERSON KESPANE TRIANE informando o ajuizamento da ação incidental distribuída por dependência, cadastrada sob o número 10008309720248260101. Ciente. 12) A decisão de fls.33314/33316 determinou a manifestação das credoras Clariza Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e Zandei Indústria de Plásticos Ltda., no prazo de 15 dias, quanto ao informado pelo Grupo Wow às fls. 32.109/32.114, comprovando documentalmente as questões ventiladas, se o caso, novamente quedou-se inerte. DECIDO. A Credora Quirografária (Classe III), Clariza Indústria e Comércio de Embalagens LTDA manifestou nestes autos pelo recebimento nos termos da Opção III (B) 2 do Plano Recuperacional homologado. Subsidiariamente requestou que acolhida impugnação aos cálculos apresentados. A Admisnitradora Judicial pontuou que o reenquadramento do crédito deve ser feito mediante manifestação expressa, e se for o caso, deve ser fundamentada e comprovada documental e tempestivamente. Consignou ainda que, no caso em questão, não havia elementos fáticos capaz de construir uma dúvida razoável quanto a existência de um possível equívoco que justificasse o reenquadramento pretendido. As Recuperandas impugnaram o pedido da Credora sustentando que não foi observado, pela interessada, as previsões do Plano para adesão à categoria de pagamento "Opção III - B2". Assim, a fim de prestar os devidos esclarecimentos a Credora Quirografária (Classe III), Clariza Indústria e Comércio de Embalagens LTDA foi intimada 2(duas) vezes, porém quedou-se inerte. Por conseguinte, considerando que a parte interessada não juntou aos autos documentos, ou até mesmo manifestação, capaz de desconstruir o informado pelas Recuperandas, INDEFIRO o pedido de reenquadramento de seu crédito, devendo prosseguir enquadrada na Opção III B1. 13) A respeito do crédito pertencente a Credora ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. Às fls.31062 alegou que as Recuperandas estavam descumprindo o Plano de Recuperação Judicial. Sobre o alegado manifestou-se a Administradora Judicial (fls.32276/32280) solicitando a intimação da Credora para contraditar as alegações do Grupo Wow (fls.32019/32114). As alegações do Grupo Wow, resumidamente, pontuaram que havia sido realizado o pagamento dos créditos das empresas Zandei e Spectra conforme os respectivos valores arrolados no Quadro de Credores, e que os títulos pertencentes à Credora Zandei Indústria de Plásticos Ltda foram recomprados por terceiros. Informou ainda que e diligenciaram nos autos do processo nº 1095895-69.2017.8.26.0100 (Execução de Título Extrajudicial - Duplicata), movido por Spectra Propel Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Cadeia de Valor PE contra a Zandei Indústria de Plásticos Ltda., no qual se discutem os títulos objetos da negociação informada pela Credora Zandei, que atualmente são de titularidade de Spectra. A administradora Judicial afirmou que ''analisou o processo nº 1095895- 69.2017.8.26.0100 (Execução de Título Extrajudicial - Duplicata), movido por Spectra Propel Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Cadeia de Valor PE em desfavor da Zandei Indústria de Plásticos Ltda., e pôde observar que, naqueles autos, as partes (Exequente e Executada) celebraram acordo com relação aos títulos que Zandei cedeu/transferiu à Spectra, referentes à titularidade dos direitos creditórios obtidos em favor da empresa Wow Nutrition Indústria e Comércio S.A., oriundos de duplicatas mercantis'' (fls.33587). Contudo, os elementos existentes nos autos ainda não são suficientes para que a Auxiliar do Juízo apresente um pareccer conclusivo. DECIDO. Assim, a fim de trazer aos autos elementos capazes de esclarecer a controvérsia a respeito do crédito pertencente a Credora ZANDEI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA e atendendo a solicitação da Administradora, INTIME-SE a empresa Spectra Propel Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Cadeia de Valor PE, por intermédio de seu procuradores, Dr. Fábio Fonseca Pimentel, inscrito na OAB/SP nº 157.863 e Dra. Fabiana Siqueira de Miranda Leão, inscrita na OAB/SP 172.579, para que esclareçam quais títulos receberam em cessão de Zandei Indústria de Plásticos Ltda., indicando, se o caso, se receberam valores a maior conforme alegou o Grupo Wow. 14) Fls.33596: Noticiado AGRAVO DE INSTRUMENTO (Fls. 33.570/33.581): deferindo liminar em face da decisão de fls.32.628/32.629 integrada pela decisão de fls. 33.314/33.316 para: a) suspender a declaração de ilegalidade dos acordos individuais celebrados com credores Trabalhistas; b) para suspender a exigibilidade do crédito cobrado por Banco Original S.A. (fls.33.574). Adminsitrador judicial Ao Ministério Público 15) Relatório de cumprimento de Plano. Ciência às partes. 16) Fls.33724/33725: Pedido de habilitação da Empresa DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA, sucessora por incorporação de Maxel Materiais Elétricos Ltda. Anote-se, com as cautelas de praxe. 17)Fls.33827/33828: Pedido de habilitação de crédito trabalhista decorrente de carta de sentença do Credor THIAGO LEONARDO FIEBIG DE FARIA. Vista ao Administrador Judicial. 18)Fls.33894/33936: Relatório de Cumprimento do Plano. Ciência aos interessados. 19) Fls.33937/33938:Credora HELENA MARIA MOREIRA DE MELLO NARDY informando a realização do protocolo de pedido de Habilitação de seu crédito Trabalhista em conformidade com as regras deste juízo falimentar, em 06/02/2024 sob o protocolo nº WCPV24700053127. Ciência ao Administrador. 20) Fls.33939/33990: Relatório mensal de Atividades das Recuperandas. Ciência aos interessados. 21) ERNST & YOUNG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. (EY ou Credora) juntada de procuração atualizada. Anote-se, com as cautelas de praxe. 22) Fls.33996/34060: Recebimento de ofícios. Ciência aos interessados. 23) Fls.34058/34060: Credor ALEXANDRE DA ROSA FERREIRA informando que ainda não foram quitados os valores devidos a ele, pois sua conta encontrava-se bloqueada. Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Nadja Nara Ribeiro Rebouças (OAB 2187/SE), Alessandra Werson de Almeida (OAB 317633/SP), Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Roberto Tebar Neto (OAB 316924/SP), Ricardo Sacramento Lima (OAB 314708/SP), Felipe Luis Bariani Barreto Carvalho (OAB 314607/SP), EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS (OAB 33431/PR), Daniel Aparecido Lessa Aguiar (OAB 311228/SP), Daniel Kaufman Schaffer (OAB 310827/SP), Rodrigo Cinesi Pires de Mello (OAB 318809/SP), Douglas Aparecido Barbosa de Sousa (OAB 308137/SP), Marcio Alexandre Boccardo Paes (OAB 307365/SP), Felipe Pinto Ribeiro Araujo E Silva (OAB 306610/SP), Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha (OAB 368438/SP), Nathalia Ribeiro Firmino Evangelista Silva (OAB 306096/SP), Gustavo José Mendes Tepedino (OAB 305517/SP), Milena Donato Oliva (OAB 305520/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Bruno Koch Sampaio Gonçalves da Silva (OAB 302599/SP), Alan Rodrigo Quinsan Lamão (OAB 331195/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP), Bruno Prado de Paula (OAB 345385/SP), Cesar Madeira Padovesi (OAB 342297/SP), Cassio Vinicius Oliveira Lessa (OAB 337068/SP), Fernando Del Picchia Maluf (OAB 337257/SP), Augusto Alves Patricio Junior (OAB 336930/SP), Karin Mancini (OAB 334595/SP), Elisabete Clara Grosse (OAB 320142/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB 330180/SP), Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Rafael da Cunha Ramos (OAB 328280/SP), Grazielle Barcelos Henriques (OAB 325857/SP), João Augusto de Carvalho Ferreira (OAB 325076/SP), KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP), Rui Ferraz Paciornik (OAB 349169/SP), Patrícia Helena de Campos Ditt (OAB 269421/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Tatiana Mayume Moreira Minota (OAB 276360/SP), Ben Hur Carvalho Cabrera Mano Filho (OAB 273774/SP), Milena Visconde Ferrario de Aguiar (OAB 271065/SP), Camila Somadossi Gonçalves da Silva (OAB 277622/SP), Sandra Duarte (OAB 274397/SP), Marcelo da Camara Lopes (OAB 276580/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Ana Carla Marques Borges (OAB 268856/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Fabio Assis Pinto (OAB 259405/SP), Maria Tereza Tédde de Moraes Cavalcante (OAB 258537/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Thais Sales Yamashita (OAB 258405/SP), Rafael Gonzaga de Azevedo (OAB 260232/SP), Débora Diniz Endo Martins (OAB 259086/SP), Fabricio da Costa Nogales (OAB 301615/SP), Bruno Ferreira Carriço (OAB 296685/SP), Oswaldo Fernandes Neto (OAB 300992/SP), Cesar Augusto da Silva Peres (OAB 362588/SP), Ligia Cardoso Valente (OAB 298337/SP), Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP), Natalia Gaspar Tosato (OAB 297644/SP), Andrea Bittencourt Saloni de Oliveira Santos (OAB 297701/SP), Marcelo Ferreira Capua (OAB 297318/SP), Ana Lucia da Silva Brito (OAB 286438/SP), João Marcelo de Moraes (OAB 296161/SP), Ana Paula Gomide de Oliveira Neubarth (OAB 295548/SP), Cinara Grasiela Messias Bravin (OAB 294293/SP), Fernando Addiny Ziroldo (OAB 293548/SP), Leonel Teixeira Chagas (OAB 292799/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Raphael Bontempi Ferreira (OAB 289117/SP), André Luis de Paula (OAB 288135/SP), Sergio Mirisola Soda (OAB 257750/SP), Daniel Omar Claudel (OAB 407545/SP), Gustavo Tepedino (OAB 41245/RJ), Renan Soares Cortazio (OAB 220226/RJ), Cleci Terezinha Muxfeldt (OAB 20274/PR), Fernando Pieri Leonardo (OAB 68432/MG), Andre Marques Ferreira Pedrosa (OAB 86359/MG), Daniel Folegatti Durães (OAB 411322/SP), Matheus Dorothéa Mansul de Almeida (OAB 408065/SP), Camilotti e Castellani - Sociedade de Advogados (OAB 14679/SP), Milena Donato Olivera (OAB 137546/RJ), Alexandre Vieira Simon (OAB 31506/SC), Henrique Rocha de Melo (OAB 406812/SP), Rodrigo Menezes Dantas (OAB 12372/PB), Bruno Barsi de Souza Lemos (OAB 11974/PB), Leonardo Rocha de Faria (OAB 93052/MG), Jackson André de Sá (OAB 9162/SC), Elídio Ferreira da Silva (OAB 106303/MG), Samara de Oliveira Pinho (OAB 31314/CE), Fernando Silvestre Guirão (OAB 402349/SP), Marcela Lauer (OAB 96759/RS), Catia Cristina Ribeiro Vita (OAB 151426/RJ), Richard Barros Casacchi (OAB 10959/RN), Liliana Cicilia de Oliveira (OAB 158610/MG), Joabe de França Barros (OAB 4919/AM), Diogo Moreira Rocha (OAB 124824/MG), Wallace Moreira Alcantara Vieira (OAB 450534/SP), Alfredo Leopoldo Furtado Pearce Filho (OAB 19596/CE), Giselle Moreno Jardim (OAB 47444/PR), Casabona e Monteiro Advogados Associados (OAB 2272/SP), Felipe Bruno Dantas de Macedo (OAB 5425/RN), Guilherme de Morais Sant Ana (OAB 435491/SP), João Carlos Harger Junior (OAB 29753/SC), BRUNA VALLARI (OAB 103301/RS), Guilherme Bomfim Mano (OAB 96112/RJ), Marcelo do Valle de Oliveira (OAB 427003/SP), Adrielle Fregate da Silva (OAB 422896/SP), Paulo Henrique Cabrera Rodrigues (OAB 348113/SP), Alberto Andrade Azevedo (OAB 364409/SP), José Vicente Pasquali de Moraes (OAB 65670/RS), Juliet Mattos de Carvalho (OAB 369130/SP), Luis Alberto Duarte Luis (OAB 368249/SP), Dayane Francine Batista Sotello (OAB 367409/SP), Felipe Augusto de Almeida Rodrigues (OAB 367177/SP), Paulo Evaristo da Silva (OAB 366704/SP), Crystal Vencovsky Lima Teixeira (OAB 364683/SP), Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP), Sérgio Carneiro Rosi (OAB 71639/MG), Gabrielle Gazeo Ferrara (OAB 361024/SP), Maria Vanderlanea Amorim Alves (OAB 361191/SP), Nilton Gabriel de Souza (OAB 360399/SP), Aline Cristina Bezerra Guimarães (OAB 353809/SP), GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 32671/RS), Patricia Batista de Oliveira Pellim (OAB 352643/SP), Bruna Prado de Novaes (OAB 350056/SP), Andre Luiz Silva Pinto (OAB 7736/AM), Thiago Crippa REy (OAB 60691/RS), David Rasxid (OAB 399735/SP), Luciano Pereira de Freitas Gomes (OAB 34445/GO), Cynthia Simões Silva (OAB 22681/ES), Antonio Ciro Sandes de Oliveira (OAB 387433/SP), Pedro Filipe Espinha Ferreira (OAB 392710/SP), Tamiris dos Santos Ribeiro (OAB 392177/SP), Vilma Costa Silva de Mélo Freire (OAB 389386/SP), Manoela Vasconcelos Camelo (OAB 370966/SP), Daniela Motta Tojal (OAB 68436/RS), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), Gabriel Fernandes Diogo (OAB 385968/SP), Juliana Maria Marcondes Torres (OAB 382576/SP), Monique Galeano Costa (OAB 379228/SP), Diego Martignoni (OAB 65244/RS), Maria Teresa Negrao Batista (OAB 378500/SP), Clayton Alves de Carvalho (OAB 18275/SC), Thomas Edgar Bradfield (OAB 103320/SP), Luis Celso Cecilio Leite Ribeiro (OAB 173318/SP), Luiz Ricardo Biagioni Bertanha (OAB 178044/SP), Cynthia Maria Bassotto Cury Mello (OAB 177662/SP), Adauto José Ferreira (OAB 175591/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Sheila Moreira Fortes (OAB 175085/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Marcos Gomes da Costa (OAB 173369/SP), Michel Tadeu Marques (OAB 180612/SP), Luciano Ribeiro Tambasco Glória (OAB 173313/SP), Alex Sandro Hatanaka (OAB 172991/SP), Carlos Alexandre Santos de Almeida (OAB 172864/SP), Daniel Weissberg Minutentag (OAB 172737/SP), Celso Caldas Martins Xavier (OAB 172708/SP), Fábio Lemos Zanão (OAB 172588/SP), Fabiana Siqueira de Miranda Leao (OAB 172579/SP), Luciane Camarini Ambrosio (OAB 171724/SP), Sheila Cristine de Araujo Silva Goya (OAB 171219/SP), Ana Paula Truss Benazzi (OAB 186315/SP), Marcos Vinicius Poliszezuk (OAB 193280/SP), Cyntia Aparecida Vinci (OAB 192878/SP), Angelo Bernardo Zarro Heckmann (OAB 192367/SP), Jaqueline Belvis de Moraes (OAB 191976/SP), Antonio Martin (OAB 19053/SP), Ricardo Gomes Pinton (OAB 189069/SP), Daniela Cristina de Almeida Godoy (OAB 187366/SP), Silvana Duarte Santos (OAB 180628/SP), José Eduardo Marino França (OAB 184116/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), José Romeu Garcia do Amaral (OAB 183567/SP), Fernando José Monteiro Pontes Filho (OAB 183379/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Nádia Kato de Almeida Corrêa (OAB 182560/SP), Pedro Sodré Hollaender (OAB 182214/SP), Felipe Zorzan Alves (OAB 182184/SP), Carlos Silva de Andrade (OAB 195500/SP), Roberto Silva Stuer Brison (OAB 124249/SP), Guilherme Fernandes Gardelin (OAB 132650/SP), Roberta Cezar Bourgogne de Almeida (OAB 131642/SP), Fatima da Conceicao Falcao Jurado (OAB 131438/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Marisa Aparecida Migli (OAB 130744/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB 128998/SP), Luiz Pavesio Junior (OAB 136478/SP), Enio Zaha (OAB 123946/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Reinaldo Klass (OAB 119855/SP), Jose Ademir Crivelari (OAB 115653/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Adilson Santos Araujo (OAB 109548/SP), Antonia Gabriel de Souza (OAB 108948/SP), Francisco Manoel Gomes Curi (OAB 104981/SP), André de Jesus Lima (OAB 168890/SP), Elaine Cristina Peruchi Monnazzi (OAB 151275/SP), Luciana Aparecida Bonfim Soares Amora (OAB 165315/SP), Eduardo Nogueira Monnazzi (OAB 164539/SP), Andréia da Costa Ferreira (OAB 163763/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Fábio Fonseca Pimentel (OAB 157863/SP), Fabio Luis Ambrosio (OAB 154209/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Flavio Polo Neto (OAB 150059/SP), Paulo Sergio Ramos (OAB 149747/SP), Vladimir Oliveira Bortz (OAB 147084/SP), Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB 146791/SP), Roberta de Vasconcellos Oliveira Ramos (OAB 146229/SP), Fabiana de Souza Ramos (OAB 140866/SP), Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Aclecio Rodrigues da Silva (OAB 256676/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Marcial Barreto Casabona (OAB 26364/SP), Edgar Sanches de Toledo (OAB 252805/SP), Joaquim Cesar Leite da Silva (OAB 251169/SP), Daniela Cristina Rocha Gonçalves Lima (OAB 250738/SP), Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB 250321/SP), Kleber Oliveira de Araujo (OAB 248880/SP), Luciano Oscar de Carvalho (OAB 246320/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Deise de Andrada Oliveira Palazon (OAB 27016/SP), Daniel Cabrera Barca (OAB 240339/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Anderson Ricardo Lourenço dos Santos (OAB 237447/SP), Sabrina do Nascimento (OAB 237398/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP), Wagner Barbosa de Sousa (OAB 237004/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP), Andre Moraes Marques (OAB 234938/SP), Juan Miguel Castillo Junior (OAB 234670/SP), Edson Jose Caalbor Alves (OAB 86705/SP), Wagner Duccini (OAB 258875/SP), João Alvaro Mouri Malvestio (OAB 258166/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Joao Marcos Silveira (OAB 96446/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Tufi Rasxid Neto (OAB 90684/SP), Gilmar Donizeti Menighini (OAB 90010/SP), Jose Marcelo Braga Nascimento (OAB 29120/SP), Ana Maria Casabona (OAB 81884/SP), Celso Umberto Luchesi (OAB 76458/SP), Rachel Ferreira A T Van Den Berch Van Heemstede (OAB 66355/SP), João Tranchesi Junior (OAB 58730/SP), Maristela Milanez (OAB 54240/SP), Roberto Francisco Fett Junior (OAB 53055/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Jose de Paula Monteiro Neto (OAB 29443/SP), Heloisa Helena Pires Meyer (OAB 195758/SP), Adriano Greve (OAB 211900/SP), Ricardo Martins Amorim (OAB 216762/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Guilherme Sacomano Nasser (OAB 216191/SP), João Paulo Trancoso Tannous (OAB 215799/SP), Cleber Pereira Medina (OAB 215416/SP), Daniel Marotti Corradi (OAB 214418/SP), Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP), Cássio Fernando Gava Pinto (OAB 218403/SP), Sandra Medeiros Tonini Sanches (OAB 211873/SP), Fernando Ferreira Castellani (OAB 209877/SP), Renato Luiz Franco de Campos (OAB 209784/SP), Francis Ted Fernandes (OAB 208099/SP), Selvia Fernandes Diogo (OAB 202674/SP), Guilherme Nader (OAB 202109/SP), Luciana Aparecida dos Santos Freitas (OAB 200232/SP), Edineia Santos Dias (OAB 197358/SP), Amanda Rodrigues Ferrasin (OAB 234146/SP), Bruna Rego Lins (OAB 228274/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Leandro Cesar Fernandes (OAB 231943/SP), Denilson Alves de Oliveira (OAB 231895/SP), Walkiria Pulzi (OAB 231697/SP), Armin Lohbauer (OAB 231548/SP), Marcia Harue Ishige de Freitas (OAB 228384/SP), Ronaldo Vasconcelos (OAB 220344/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), Moacir de Mattos Taveira Filho (OAB 227698/SP), Rosicleia Aparecida Lopes Alvares Sierra (OAB 223557/SP), Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP), Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP), Renata Pircio Trovo (OAB 221454/SP), Karina Cristiane Padoveze Rubia (OAB 221237/SP), Cesar Guidoti (OAB 221162/SP)