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Remetido ao DJE Relação: 0393/2024 Teor do ato: Fls. 3.366/3.367: indique a realização da cessão de crédito no documento juntado às fls. 3.368/3.406. Fls. 3.418: não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Comunique o leiloeiro, se o caso. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Fls. 3.430: aguarda-se a respectiva manifestação. Advogados(s): RODOLFO JARDIM DOURADO DE ARAUJO (OAB 41925/GO), Ronan Rezende de Camargo Neto (OAB 11728A/MA), Frederico Garcia Pinheiro (OAB 23362/GO), Daniel Muniz da Silva (OAB 418763/SP), Bruno dos Reis Vanzelli (OAB 390127/SP), Carin Regina Martins Aguiar (OAB 221579/SP), FABIO SANTANA NASCIMENTO (OAB 26358/GO), RICARDO BONIFÁCIO (OAB 34945/GO), ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), Felipe Enes Duarte (OAB 315710/SP), Guilherme Fontes Bechara (OAB 282824/SP)