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Remetido ao DJE Relação: 0394/2024 Teor do ato: Vistos. Ante o decurso do prazo previsto para integral cumprimento da avença, manifeste-se a parte exequente dizendo se se dá por satisfeita. O silêncio será interpretado como tendo havido integral satisfação e este cumprimento de sentença será extinto. Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. São Paulo, 29 de abril de 2024 Advogados(s): Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), José Antenor Nogueira da Rocha (OAB 173773/SP), Leo Wojdyslawski (OAB 206971/SP), Pedro Paulo Corino da Fonseca (OAB 222363/SP), Diego Bridi (OAB 236017/SP), William Lima Cabral (OAB 56263/SP), Messias Santos Carneiro (OAB 75557/SP)