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Remetido ao DJE Relação: 0414/2024 Teor do ato: Ciência ao agravante da decisão do Agravo de Instrumento que negou provimento/não conheceu do recurso, devendo cumprir-se a determinação atacada, no prazo de cinco dias, se ainda não o fez. Advogados(s): Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Júlio César Favaro (OAB 253335/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)