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Processo 1014656-15.1995.8.26.0100Processo 0815653-79.1995.8.26.0100 Afonso Bueno de OliveiraAgenor Barreto ParenteClotilde Dina Romano de MoraesConrado SaconiElizabeth Caldas ViannaFabiana Siano Boggio FarahFlavio Callado de CarvalhoFrancisco Duarte Grimauth Filho de algum credorde nenhum credorartigo 131Lei nº7.661/45 01/01/2024
Remetido ao DJE Relação: 0424/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Última decisão às fls. 4156/4157 a qual, entre outras providências, que: i) determinou o desarquivamento das habilitações de nº 101312843.1995.8.26.0100 e 1014656-15.1995.8.26.0100; ii) determinou a intimação do SINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DESÃO PAULO e do DR. WALTER SILVA SOUZA, para que se manifestem acerca das fls.4069/4071 e 4092/4096; iii) determinou a intimação de DAGMAR JORGE RIBEIRO, para que esclareça se ainda é advogado de algum credor; iv) determinou a intimação do síndico para manifestação; 1. Fls. 4160/4162: petição de DAGMAR JORGE RIBEIRO, informando que não é advogado de nenhum credor; Fls. 4164/4165: petição do síndico requerendo a intimação de DAGMAR JORGE RIBEIRO, para que junte os documentos necessários (certidão de óbito, certidão de inexistência de inventário e certidão negativa de dependentes do INSS), se tiver; 2. Fls. 4163: petição de CIBELE MORETIM CANZI, requerendo a exclusão do seu nome nos autos; 3. Fls. 4164/4165: petição do síndico informando que quanto às fls. 4144, petição de BMD-BAN ATIVOS E FINANCEIROS S/A EM LIQUIDAÇÃOORDINÁRIA, requerendo informação sobre a reserva de valores, informou o síndico que houve a contemplação PARCIAL dos créditos fiscais na conta de liquidação de fls. 4124/4130, sendo que o saldo de R$ 1.944.771,65, é o valor total a ser pago aos credores tributários, não existindo NENHUMA SOBRA, requerendo o afastamento da impugnação de fls. 4144, homologando a conta de liquidação de fls.4124/4130; Fls. 4166: petição de FRANCISCO DUARTE GRIMAUTH FILHO, requerendo a homologação da conta de liquidação de fls. 4126/4130; Fls. 4167: ato ordinatório com vistas ao MP; Fls. 4169: manifestação do D. Representante do Ministério Público opinando pela homologação da conta de liquidação de fls. 4124/4130; Considerando os esclarecimentos de fls. 4164/4165, afasto a impugnação de fls. 4144 do BMD-BAN ATIVOS FINANCEIROS S/A. 3.1.Ante o exposto, HOMOLOGO a referida Conta de Liquidação de fls. 4124/4130 autorizando o início dos pagamentos. 3.2. Desde já, AUTORIZO a expedição de mandados de levantamento ao síndico que atuou neste processo, na proporção já constante na conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das Custas do Estado, em nome do atual Síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Deixo consignado ao Síndico que atua neste feito a autorização para levantamento de 60 % do que corresponde aos seus honorários fixados. O restante será levantando após a apresentação do Relatório Final. 3.3. Para tanto, como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, as procurações outorgadas após 01/01/2024 juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. 3.4. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e as informações bancárias de seus clientes. 3.5. Atente à Z Serventia: sem prejuízo, anoto que eventuais inconsistências ou falta de efetivação de pagamento por informações bancárias insuficientes, deverá a z. Serventia providenciar todos os atos necessários para a sua regularização (intimar a parte a providenciar dados, expedir ofício de pagamento, etc), não sendo necessário a conclusão do feito para este fim. Em hipótese de sucessão, proceda a z serventia à intimação do Síndico para que se manifeste. Em hipótese de concordância, autorizo a expedição de ofício de pagamento/ MLE em favor do (s) herdeiro (s), sem a necessidade de retorno dos autos em conclusão. Tais atos de movimentação deverão ser expedidos pela Z serventia mediante atos ordinatórios ou certificação, com o fito de imprimir maior celeridade ao feito. Retornem os autos em conclusão apenas quando finalizada a fase de pagamento, com a efetivação dos pagamentos de todos os credores que corretamente apresentarem seus dados. 3.6. Após os pagamentos, intime-se o síndico para, em 15 dias: (i)apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº7.661/45 (ii)comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado; e (iii)manifestar-se em termos de encerramento. 3.7. Cumprido o item 3.6 acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Intimem-se. Advogados(s): Maria Aparecida Marinho de Castro (OAB 96225/SP), Elizabeth Caldas Vianna (OAB 64501/SP), Nelson Gonzales Filho (OAB 64716/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Sueli Kayo Fujita (OAB 71582/SP), Roberto Esperança Ambrósio (OAB 71862/SP), Clotilde Dina Romano de Moraes (OAB 72395/SP), Wilson Roberto Todaro (OAB 80235/SP), Maria Cristina Neubern Prado (OAB 90182/SP), Sandra Macedo Paiva (OAB 93166/SP), Jose Armando Magliocca Junior (OAB 64488/SP), NEY MATTOS FERREIRA (OAB 8162/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Flavio Callado de Carvalho (OAB 121381/SP), Afonso Bueno de Oliveira (OAB 105603/SP), Ana Carolina Barros Alves (OAB 83790/MG), Ney Mattos Ferreira Filho (OAB 51138/SP), José Carlos Etrusco Vieira (OAB 041.566/SP /SP), Walter Silva Souza (OAB 424169/SP), Wlademir Echem Junior (OAB 101300/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Márcio Luiz Sônego (OAB 116182/SP), Rosangela Gerzoschkowitz (OAB 117941/SP), Jairo Bernardes (OAB 12467/SP), Willians Duarte de Moura (OAB 130951/SP), Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss (OAB 131139/SP), Fabiana Siano Boggio Farah (OAB 149569/SP), Sergio Jorge (OAB 18033/SP), Luiz Antonio Mattos Pimenta Araujo (OAB 19064/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Fernando Cagnoni Abrahão Dutra (OAB 235542/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Conrado Saconi (OAB 30160/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Mauro Martins (OAB 33327/SP), JOSE GERALDO DE LIMA (OAB 35878/SP), Marco Antonio Marques Cardoso (OAB 40790SP/), Laercio Nilton Farina (OAB 41823/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP)