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Remetido ao DJE Relação: 0439/2024 Teor do ato: Torne sem efeito decisão de fl. 1511 pois estranha aos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das alegações finais pelas partes, encaminhando-se os autos ao Ministério Público. Advogados(s): Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Sergio Zahr Filho (OAB 154688/SP), Juliana Vieira dos Santos (OAB 183122/SP), Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Christian Tarik Printes (OAB 316680/SP), Luísa Carvalho Grossi de Almeida (OAB 470698/SP), Lucas Moraes Santos (OAB 49849/DF), Thiago Gomes Viana (OAB 10642/MA)