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Remetido ao DJE Relação: 0456/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do fato de que o desarquivamento do processo de divórcio foi solicitado em 24 de maio de 2024 (pág. 63), e já passados 30 dias, apresente carta de sentença do divórcio, com o plano de partilha homologado, para aferição da porcentagem do compromisso de compra e venda, que cabe à "de cujus". Prazo de 15 dias, sem manifestação ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP)