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Processo 0516766-68.2000.8.26.0100Processo 0177027-93.2002.8.26.0100 o destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autosVara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0464/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Desnecessária a juntada do resultado da pesquisa via SISBAJUD pois, como certificado às fls. 1648, o resultado foi infrutífero. 2. Defiro a expedição de Ofício ao Detran, a fim de que referido órgão forneça ao exequente informações relativas a eventuais restrições judiciais incidentes sob os veículos de propriedade do Executado - Jorge Chammas Neto - CPF: n° 417.567.978-20. A presente decisão servirá como ofício a ser endereçada ao DETRAN, com encaminhamento a cargo do patrono do autor, que deverá comprovar nos autos, em cinco dias. A resposta ao ofício poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada a esta Vara, no endereço constante no cabeçalho, com a indicação do númerodeste proceso. 3. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0516766-68.2000.8.26.0100, em trâmite perante a 11ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, sobre eventuais valores devidos ao executadoJORGE CHAMMAS NETO, CPF 417.567.978-20, até o limite do saldo exequendo no importe de R$ 718.670,80. Cópia desta decisão serve de ofício ao MM. Juízo destinatário para que proceda à penhora no rosto dos autos, cabendo o encaminhamento do ofício à parte interessada. Intimem-se. Advogados(s): Regiane Guerra da Silva (OAB 167241/SP), Elias Mubarak Junior (OAB 120415/SP)