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Processo 0111188-48.2007.8.26.0100 o. DEFIRO o quanto pleiteado. Servirá a presente decisão como ofícioo quanto ao teor da certidão retro
Remetido ao DJE Relação: 0488/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 828/829: Ciente o Juízo. DEFIRO o quanto pleiteado. Servirá a presente decisão como ofício, que deverá ser protocolizado pela parte interessada junto ao DETRAN - SC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do presente ofício, apresente as informações constantes em seu banco de dados sobre os seguintes veículos, de propriedade do coexecutado Wiest S.A.: - VW/KOMBI, PLACA LYO7362; e - VW/PARATI, CL, PLACA MAO4660. A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional da UPJ ([email protected]) e no campo deve constar o número deste processo. Deverá a parte comprovar o protocolo do ofício em até 30 (trinta) dias. 2. Ciente o Juízo quanto ao teor da certidão retro, quanto à regularidade de digitalização. 3. No mais, esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende formalizar a penhora sobre todos os quatro veículos encontrados. 4. Após, aguarde-se a resposta do ofício. Intimem-se. São Paulo, 22 de maio de 2024. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB 15271/SC)