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Remetido ao DJE Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 2734/2735: Decisão que determinou pagamento em favor do credor EDIENES DARLAM DA SILVA OLIVEIRA; indeferiu o pleito de CHESTERTON LIMA e JOSÉ MARIA GUEDES ESTEVES; determinou a expedição de cartas de intimação aos credores que ainda não pleitearam o levantamento de seus créditos, bem como o desarquivamento dos incidentes relacionados no quadro de fl. 2727; determinou intimação das partes para ciência dos atos praticados neste feito. Fls. 2738/2740: Trata-se de Extrato de conta judicial número 3700115471459, na monta de R$ 148.503,36. Ciente. Fl. 2741: Trata-se de ato ordinatório informando que, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar ajuste à conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 116.001,01, com acréscimos legais a partir de 14/02/2019. Devendo ser excluídos os credores que já efetuaram o levantamento de seus créditos. Ciente. Ajuste já realizado pela sindicância. Fls. 2742/2745: Manifesta-se CARLOS OTÁVIO DE ASSIS e OUTROS, para colacionar aos autos formulários MLE, visando o levantamento de seus créditos. Ciente. Decido abaixo. Fls. 2748/2753: Manifesta-se o Síndico Dativo, para pugnar pela apresentação de instrumento de procuração e comprovante de residência dos Requerentes de fls. 2742/2745, pugnando assim pelas intimações devidas. Ademais, colaciona aos autos rateio de pagamento ajustado para possibilitar expedição de MLE's. Colaciona também rol de credores que já levantaram seus créditos. Ciente. Intime-se os Requerentes de fls. 2742/2745. Fl. 2754: Manifesta-se ALFA ALUMINIO COMÉRCIO DE METAIS LTDA., para informar que aguardará manifestação do Síndico acerca do ajuste de conta. Ciente. Diga o Síndico. Fls. 2755/2760: Manifesta-se CARLOS OTÁVIO DE ASSIS e OUTROS, para colacionarem aos autos instrumentos de procuração, documentos de identidade e comprovantes de residência, conforme pedido pela sindicância. Informa que, em relação ao credor JOSÉ LIMA DO NASCIMENTO, ainda estão buscando as informações. Ciente. Anote-se. À z. Serventia que proceda ao levantamento dos credores que apresentaram documentação, se em termos. Fl. 2761: Trata-se de ato ordinatório dando ciência aos interessados no tocante à conta de liquidação. Ciente. Fl. 2764: Manifesta-se CARLOS OTÁVIO DE ASSIS e OUTROS para apresentar concordância com a conta de liquidação. Ciente. Fl. 2766: Trata-se de certidão cartorial informando que decorreu o prazo, sem manifestações, acerca da conta de liquidação retificada. Ciente. Desta forma: 1. À míngua de impugnações à conta de liquidação de fls. 2748/2753, certificada às fl. 2766, HOMOLOGO a referida Conta de Liquidação, autorizando o início dos pagamentos. 2. Desde já, AUTORIZO a expedição de mandados de levantamento ao síndico que atuou neste processo, na proporção já constante na conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das Custas do Estado, em nome do atual Síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. Deixo consignado ao Síndico que atua neste feito a autorização para levantamento de 60 % do que corresponde aos seus honorários fixados. O restante será levantando após a apresentação do Relatório Final. 3. Para tanto, como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, as procurações outorgadas após 01/01/2021 juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. 4. Não obstante, forneçam os patronos daqueles que ainda não levantaram seus créditos, no prazo de 15 dias, os dados pessoais e as informações bancárias de seus clientes. 5. Atente à Z. Serventia: sem prejuízo, anoto que eventuais inconsistências ou falta de efetivação de pagamento por informações bancárias insuficientes, deverá a z. Serventia providenciar todos os atos necessários para a sua regularização (intimar a parte a providenciar dados, expedir ofício de pagamento, etc), não sendo necessário a conclusão do feito para este fim. Em hipótese de sucessão, proceda a z serventia à intimação do Síndico para que se manifeste. Em hipótese de concordância, autorizo a expedição de ofício de pagamento/ MLE em favor do (s) herdeiro (s), sem a necessidade de retorno dos autos em conclusão. Tais atos de movimentação deverão ser expedidos pela Z serventia mediante atos ordinatórios ou certificação, com o fito de imprimir maior celeridade ao feito. Retornem os autos em conclusão apenas quando finalizada a fase de pagamento, com a efetivação dos pagamentos de todos os credores que corretamente apresentarem seus dados. 6. Cumprido o item 5 acima, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me conclusos a seguir visando o célere encerramento da presente falência. Fls. 2769/2770: Manifesta-se o MP, para pungar pela homologação da conta de rateio apresentada, bem como pela intimação da sindicância acerca das documentações juntadas aos autos. Ciente. Já decidido. Por fim, diga a Sindicância em termos de prosseguimento do feito, e após, abram-se vistas ao MP. Intimem-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Armindo da Conceicao Teixeira Ribeiro (OAB 46970/SP), Odete da Silva Rodrigues (OAB 45044/SP), Beatriz Sarmento de Mello (OAB 43349/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Lazaro Trindade (OAB 34547/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Armenio Marques (OAB 32224/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Fernando Fernandes Barbosa (OAB 241638/SP), João Carlos Ferraz Cordeiro (OAB 221655/SP), Gilberto Rubens Barbosa (OAB 22089/SP), Adilce de Fatima Santos (OAB 219111/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Maria Lucia de Carvalho (OAB 27822/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Maria Catarina de Oliveira (OAB 61294/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP), Denise Aparecida Bueno (OAB 72276/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marilia Salete Mello Moser (OAB 64803/SP), Leda Martins Motta Bicudo (OAB 101277/SP), Ana Paula Vieira (OAB 146128/SP), Romina Sato (OAB 156366/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marco Aurelio Gabriel de Oliveira (OAB 151588/SP), Alessandra Luz Parziale Rodrigues da Costa (OAB 149392/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Érik Augusto Vaz (OAB 158973/SP), Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP), Paulo Eduardo Rocha Fornari (OAB 136419/SP), Carlos Alberto Di Lorenzo (OAB 133835/SP), Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Maria Auxiliadora Lopes Martins (OAB 104791/SP), Jéssica de Freitas Nomi (OAB 214927/SP), Carlos Henrique Trindade de Albuquerque (OAB 179695/SP), Fabiano José Rico Madureira (OAB 200811/SP), Sandra Cristina Albanez da Gama E Silva (OAB 196555/SP), Andrea Aparecida Souza Gomes Braga (OAB 196411/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Emerson Martins dos Santos (OAB 183362/SP), Maria Regina Barbosa (OAB 160551/SP), Vivian Kato (OAB 177908/SP), Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Ademir Paula de Freitas (OAB 164694/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), ALEXANDRE IMENEZ (OAB 162232/SP)