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Processo 2262338-31.2019.8.26.0000Processo 0509789-41.1992.8.26.0100 Gabriela FalcioniIsidoro Antunes MazzotiniJose Lima de SiqueiraMaria Florentino de GodoiSanto Adilson de LimaSINDICATO DA FIAÇÃO E TECELAGEM DE SÃO PAULOSônia Maria da CruzSupernova Energia Ltda o esta dando integral cumprimento ao quanto determinado no acórdão proferido no agravo de instrumento nºlei 7.661/45lei 7.661/1945art. 135
Remetido ao DJE Relação: 0494/2024 Teor do ato: Vistos. Anoto. Fls. 8.853/8.855: Decisão em que, dentre outras deliberações, determinou a intimação da Sra. Sônia Maria da Cruz; determinou a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para que preste esclarecimentos e o desarquivamento, com urgência, dos incidentes indicados pela Síndica; autorizou a locação do imóvel situado na Rua Tobias Barreto nº 591 e determinou a manifestação da Síndica e Ministério Público acerca do pedido formulado pelo Sr. Fernando Falcioni. Fls. 8.856/8.873: Petição de Maria Florentino de Godoi e Vicentina Paulina dos Reis informando que são credoras da empresa Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul e requerendo a inclusão dos seus créditos no QGC, bem como acesso aos incidentes após o seu desarquivamento. Manifeste-se a síndica. Fls. 8.874/8.876: Petição de Santo Adilson de Lima e Valdecir Ferreira Nunes requerendo o cumprimento do item 13 da decisão de fls. 7.494/7.496. Dê-se ciência ao peticionante acerca do AR juntando à fl. 9.032. Fls. 8.877/8.882: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini juntando instrumento de cessão de crédito firmado com Ativos S/A. Securitizadora de Créditos Financeiros e requerendo a substituição processual. Dê-se ciência aos interessados e intime-se a Síndica para manifestação. Fls. 8.883/8.888: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini requerendo a realização de leilão para alienação dos bens arrecadados. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. Fls. 8.892: Petição da Síndica requerendo a concessão de prazo suplementar de 5 dias para manifestação. Defiro pelo prazo requerido. Fls. 8.893/8.899: Petição da Síndica juntando cópia da notificação de IPTU referente aos imóveis arrecadados na falência e requerendo a expedição de ofício à Prefeitura de São Paulo. Dê-se ciência aos interessados e expeça-se ofício à Prefeitura de São Paulo informando quanto a necessidade de habilitação dos seus créditos para que os pagamentos ocorram em consonância com o disposto na legislação falimentar, observada a ordem legal de pagamentos e eventual suficiência de ativos. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. Fls. 8.903/8.921: Petição da Síndica requerendo a fixação de taxa de ocupação pelo uso de imóvel arrecadado; informando que procederá a anotação quanto ao levantamento da penhora referente ao Banco do Brasil; opinando pelo indeferimento do pedido formulado por Fernando Falcioni de extinção das obrigações; e requerendo a expedição de ofícios;. Com relação ao pedido de fixação de taxa pela ocupação do imóvel arrecadado no presente feito falimentar, situado na Rua Sapucaia nº 497/513, ocupado pela empresa Box in Box Locação de Espaço Ltda., razão assiste à Síndica, haja vista se tratar de imóvel de propriedade da Massa Falida, devidamente arrecadado na presente falência e que se encontra sendo utilizado, à título gratuito, por empresa pertencente a Sra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, filha do Sr. Fernando Falcioni, sócio da Falida. 7.1. Deste modo, FIXO a taxa de ocupação mensal pelo uso do bem na quantia equivalente a 0,5% do valor de avaliação do imóvel, acrescido dos encargos com IPTU, as quais deverão ser depositadas nos autos, sob pena de determinação para imediata desocupação do bem. 7.2. Intime-se a empresa ocupante, Box in Box Locação de Espaço Ltda., via DJE, na pessoa da sua sócia administradora, Dra. Gabriela Falcioni Ferreira Vaz, que se encontra cadastrada nestes autos como patrona da Falida, para que inicie imediatamente os pagamentos pela ocupação do referido imóvel arrecadado. 7.3. Oficie-se: (i) o Itaú Unibanco S/A solicitando informações acerca da existência de ações da Eletrobrás em nome da Falida ou de sua subsidiária integral; (ii) o Banco Bradesco S/A para que informe sobre a existência de ações não negociadas da Eletrobrás em nome da Falida ou de sua subsidiária integral, no período de 01.10.2007 e 03.07.2023; (iii) a Eletrobrás para que informe o valor atual da UP (Unidade Padrão). A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. 8. Passo a analisar o pedido de extinção das obrigações, formulado pelo sócio da Falida, Sr. Fernando Falcioni. Às fls. 8.803/8.831, o Sr. Fernando Falcioni apresentou petição requerendo, em suma, a declaração da extinção de suas obrigações, em razão da ausência de condenação criminal, existência de bens suficientes para pagamento dos credores remanescentes, pagamento, extinção ou cessão da maioria dos créditos bastando conferência pela Síndica. Houve manifestação da Síndica, às fls. 8.903/8.919, opinando pela rejeição do pedido. O Ministério Público apresentou parecer, à fl. 9.040, acompanhando o entendimento da Síndica. Preliminarmente, reputo necessário consignar que, consoante já decidido nestes autos, a presente falência tramita sob a égide do decreto lei 7.661/45 e este Juízo esta dando integral cumprimento ao quanto determinado no acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, especialmente quanto a apuração do ativo e passivo falimentar, com determinação para desarquivamento, com urgência, dos incidentes vinculados à subsidiária integral da Falida. Nessa linha, com relação a extinção das obrigações do falido, o decreto lei 7.661/1945 trata do tema em seu art. 135, o qual dispõe, em sintese, que haverá a extinção das obrigações nas seguintes situações: (i) com o pagamento; (ii) rateio de mais de 40%, depois de realizado todo o ativo; (iii) decurso de 5 anos do encerramento da falência, quando não houve condenação criminal; (iv) decurso de 10 anos do encerramento da falência, quando houve condenação criminal Ao analisar o caso concreto, observo que o passivo da subsidiária integral da Falida (Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul) ainda se encontra sendo apurado, haja vista que não houve o desarquivamento de todos os incidentes vinculados, conforme apontado pela Síndica às fls. 8.797/8.801, de modo que não é possível a aplicação dos incisos I e II, em razão do passivo não se encontrar definitivamente constituído. Com relação as demais disposições previstas nos incisos III e IV, entendo que inaplicáveis ao caso concreto, haja vista que seu termo inicial para contagem é o encerramento do processo de falência, fato ainda não ocorrido nos presentes autos. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado por Fernando Falcioni para declaração da extinção de suas obrigações, haja vista que, por ora, não restaram atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, em razão da falência não ter sido encerrada e seu passivo ainda não ter sido completamente apurado. 9. Fls. 8.922/8.938: Petição da Síndica informando acerca da recepção de notificação informando sobre a existência de procedimento de retificação de área do imóvel contíguo ao arrecadado na falência e apontando que não possui elementos para impugnar o memorial descritivo apresentado.Dê-se ciência aos interessados. 10. Fls. 8.939/8.958: Petição de Supernova Energia Ltda. apresentando proposta para aquisição de créditos oriundo do empréstimo compulsório de energia elétrica da Massa Falida de Tinturaria e Estamparia Cruzeiro do Sul Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 11. Fls. 8.960/8.962: Resposta de ofício enviada pelo Banco do Brasil apresentando extrato de conta judicial. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 12. Fls. 8.963/8.983: Petição de Uni 28 SPE Ltda. juntando instrumento de cessão de crédito firmado com Ricardo José Del Acqua e requerendo a substituição processual. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 13. Fls. 8.984/8.987: Petição de Fernando Falcioni requerendo que seja dado cumprimento ao acórdão do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, preliminarmente a venda de bens nos autos. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 14. Fls. 8.988/8.996: Petição de Fernando Falcioni requerendo que não haja o prosseguimento do feito, inclusive a venda de bens, sem o cumprimento do acórdão do agravo de instrumento nº 2262338-31.2019.8.26.0000, bem como a intimação da síndica para que realize o levantamento do passivo. Manifeste-se a Síndica. 15. Fls. 8.997/9.016: Petição da Síndica prestando informações sobre as diligências realizadas junto a imobiliárias, juntando notificação de IPTU referente a imóveis arrecadados e requerendo a expedição de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo. Ciente. Prossiga-se com as medidas visando a locação do imóvel da Massa Falida. Assim, expeça-se ofício à Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informando quanto a necessidade de habilitação dos seus créditos para que os pagamentos ocorram em consonância com o disposto na legislação falimentar, observada a ordem legal de pagamentos e eventual suficiência de ativos. A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO OFÍCIO A SER ENCAMINHADA DIRETAMENTE PELA SÍNDICA. 16. Fls. 9.017/9.020: Petição de Isidoro Antunes Mazzotini manifestando-se acerca do pedido formulado por Fernando Falcioni quanto a necessidade de levantamento do passivo, preliminarmente a venda dos ativos e reiterando o pedido de designação de leilão dos bens arrecadados. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica e Ministério Público. 17. Fls. 9.021/9.022: Petição de Maria do Carmo de Oliveira requerendo a inclusão do seu crédito no QGC. Manifeste-se a Síndica. 18. Fls. 9.031/9.032: ARs das cartas de intimação encaminhadas para Sônia Maria da Cruz e Sindicato da Fiação e Tecelagem de São Paulo. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 20. Fls. 9.033/9.036: Petição de Sônia Maria da Cruz prestando esclarecimentos. Dê-se ciência aos interessados. Manifeste-se a Síndica. 21. Fls. 9.040: Parecer do Ministério Público manifestando ciência acerca do processado e acompanhando o entendimento da Síndica. Ciente. 22. Fls. 9.041/9.054: Petição da Síndica requerendo autorização para assinatura de PPP do ex-empregado, Sr. Paulo Sérgio Azarias. Defiro o pedido e autorizo a subscrição do PPP pela Síndica como representante da Massa Falida. Intimem-se. Advogados(s): Olyntho de Rizzo Filho (OAB 81210/SP), Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Alceu Malossi Junior (OAB 94219/SP), Fabiano Giacomin (OAB 89737/SP), Caroline Paulino de Oliveira (OAB 88497/SP), Lazaro Alves da Silva Sobrinho (OAB 85461/SP), Elaine D´avila Coelho (OAB 97759/SP), Jose Marcos de Lorenzo (OAB 79955/SP), Evelin Aparecida de Oliveira (OAB 75876/SP), Ivan Mendes de Brito (OAB 65883/SP), Dagmar Jorge Ribeiro (OAB 60455/SP), Altina Alves (OAB 59891/SP), Jose Lima de Siqueira (OAB 42631/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), Daricleia Maria Bach (OAB 72710/PR), Luiz Fernando Arruda (OAB 80253/PR), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Bruna Margarida da Silva (OAB 360633/SP), Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB 360681/SP), Magali Faggionato Martinez (OAB 264233/SP), Antonia Viviana Santos de Oliveira Cavalcante (OAB 303042/SP), Alice Lorena de Barros Santos (OAB 105901/SP), Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Thiago Sales Pereira (OAB 282430/SP), João Marcio Barboza Lima (OAB 278290/SP), Paulo Jose Leonesi Maluf (OAB 257959/SP), Marco Aurelio Ferreira (OAB 100826/SP), PEDRO ROTTA (OAB 14369/SP), Fábio de Mello Pellicciari (OAB 156510/SP), Lucilene Alves Rocha (OAB 155571/SP), Anderson Hernandes (OAB 154233/SP), Claudia Baptista Lopes (OAB 151683/SP), Jair Jaloreto Junior (OAB 151381/SP), Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB 162676/SP), Fatima Aparecida Castanha do Nascimento (OAB 143364/SP), Renata Silva dos Santos (OAB 140889/SP), Maria Emilia Artico Navarro (OAB 136025/SP), Maria Cecilia Wright Pieren (OAB 131629/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB 104016/SP), Humberto Giacomin (OAB 29994/SP), Joel Márcio Ribeiro (OAB 194547/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Joao Batista Cornachioni (OAB 22022/SP), Rogerio Hernandes Garcia (OAB 211960/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Renato dos Santos Freitas (OAB 167244/SP), Raphael Rodrigues Pereira da Silva (OAB 190081/SP), Sheila de Cássia Giusti Fernandes (OAB 187224/SP), Gabriela Falcioni (OAB 174104/SP), Renata Fiterman (OAB 169072/SP), Joel Ferreira Vaz Filho (OAB 169034/SP)