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Remetido ao DJE Relação: 0509/2024 Teor do ato: Vistos. Com base na autorização concedida (fl. 3397), expeça-se o MLE. Sem prejuízo, cumpra-se a decisão retro (fl. 5859), expedindo o mandado de intimação determinado. Intime-se. Advogados(s): Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP)