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Remetido ao DJE Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando que a parte exequente já comprovou ter diligenciado administrativamente para obtenção dos informes, bem como o decurso do prazo da intimação prévia, intime-se pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para juntar aos autos do presente incidente os informes restantes e necessários à elaboração dos cálculos pela exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Serve esta decisão como mandado. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB 360417/SP), Taís de Miranda Pantaleão (OAB 418006/SP), Adriana Carla de Oliveira Garcia (OAB 452077/SP)