PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1001631-06.2024.8.26.0071 artigo 233art. 804
Remetido ao DJE Relação: 0515/2024 Teor do ato: Fls. 62: defiro o pedido de penhora da quota-parte da devedora junto ao bem imóvel pertencente a(ao) executada(o), cuja matrícula atualizada fora juntada aos autos às fls. 51/54, valendo a presente decisão como Termo de Penhora. Deposito o referido imóvel com o(a) executado(a). Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu procurador(a) (se legalmente constituído) ou pessoalmente. Nos termos do artigo 233 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, comunique-se o oficial de registro para averbação, pelo sistema pertinente. Intime-se eventual cônjuge da(o) executada (o) e/ou credor hipotecário da penhora, (CPC/2015, art. 804 e 842), conforme consta da matrícula. Expeça-se mandado / carta precatória para avaliação do imóvel, intimando-se a(o) executada(o). Após, intime-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Joel Garcia de Oliveira Junior (OAB 169932/SP)