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Remetido ao DJE Relação: 0520/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 1528: Defiro expedição de mandado de levantamento, no valor incontroverso de R$ 67.804,92, conforme formulário de fls. 1429. 2- Fls. 1529/1531: Cumpra-se o efeito suspensivo atribuído ao recurso interposto contra a decisão de fls. 1483/1486, ficando vetado o levantamento do valor controverso penhorado. 3- No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 4- No silêncio, aguarde-se julgamento do recurso. Intime-se. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Ricardo Marfori Sampaio (OAB 222988/SP), Sergio Bermudes (OAB 33031/SP), Bruno Tommasi Costa Caribe (OAB 18464/BA), RAFAEL MOCARZEL (OAB 179145/RJ), Luiz Felipe de Souza Silva (OAB 214286/RJ)