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Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: 1- Regularizar os terceiros interessados André, Júlio, Roque e Marcus, em 15 dias, a representação processual juntando aos autos procuração válida assinada pelos quatro outorgantes, sob pena de nulidade do processo. 2- Ao RODRIGO JUSTUS DE BRITO, OAB/DF 43.892: Ciência da certidão de fl. 1334. 3- Republicação da decisão de fl. 1332 aos Drs. FELIPE MEDEIROS SILVA, OAB/PR 105.809 e RODRIGO JUSTUS DE BRITO, OAB/DF 43.892: Fls.1205/6: Anotem-se terceiros interessados e seus advogados, desde já observando que eventual pretensão de terceiros não tem cabimento no bojo desta demanda Executiva. Advogados(s): Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira (OAB 107960/SP), Leonel Cesarino Pessoa (OAB 109715/SP), Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB 132648/SP), Sandra Lara Castro (OAB 195467/SP), Luiz Carlos Pacheco E Silva (OAB 82340/SP), Shirley de Oliveira Santos (OAB 107910/RJ), Douglas Santos Andrade dos Reis (OAB 179958/RJ), Felipe Medeiros Silva (OAB 105809/PR)