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Processo 0023776-83.2024.8.26.0100 para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS
Remetido ao DJE Relação: 0525/2024 Teor do ato: Complemente o exequente o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária) em quantia correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Advogados(s): Rafael de Mello E Silva de Oliveira (OAB 246332/SP), Napoleão Casado Filho (OAB 249345/SP)