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Remetido ao DJE Relação: 0536/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do informado, concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte inventariante apresente carta de sentença do divórcio, com o plano de partilha homologado, para aferição da porcentagem do compromisso de compra e venda, que cabe à "de cujus". Sem manifestação, ao arquivo provisório. Int. Advogados(s): Luana Brito de Carvalho Matui (OAB 471152/SP)