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Remetido ao DJE Relação: 0542/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/608: nada a deliberar, mantida a decisão de fls. 582 por seus próprios fundamentos. Ademais, sequer há notícia de interposição de recurso contra aquela decisão, estando preclusa a discussão. Digam as partes em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer ainda quais obrigações se encontram pendentes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Falleiros Lebrao (OAB 126465/SP), Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP)