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Processo 1000532-31.2024.8.26.0352 art. 104-A
Remetido ao DJE Relação: 0548/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 534/540: Ciência às partes acerca da decisão concessiva do efeito suspensivo proferida pela E. Corte. Anote-se. No mais, cumpra-se a determinação exarada em sede recursal para designação da audiência conciliatória prevista no art. 104-A, caput, do CDC, de forma a regularizar o procedimento, conforme deliberado. Providencie a z. Serventia, com celeridade, designação da data e hora para realização da mencionada audiência. A audiência ocorrerá no formato híbrido, devendo comparecer ao fórum quem não possuir condições para participar por meio virtual. O link será fornecido oportunamente pela serventia por ato ordinatório. Intimem-se. Advogados(s): Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Bruno Cesar Moron Luz (OAB 258061/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP), Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP), Daniele de Assis Santiago Cabral (OAB 617/RR)