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Remetido ao DJE Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 249/255: ante o trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao recurso, cumpra-se a decisão agravada, providenciando os embargantes, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição na dívida ativa. Intime-se. Advogados(s): Luiz Marcelo Breda Pereira (OAB 121497/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Viviane Figueiredo (OAB 208039/SP), Matheus Raith Remorino (OAB 422801/SP)