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Processo 4007461-11.2013.8.26.0224 PETROCOLA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA o proceda a transferência de valores disponíveis de Precatório em favor da falidaComarca da Capital
Remetido ao DJE Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de ofício aos autos nº 0418687-26.1985.8.26.005, em trâmite perante a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP, para que àquele r. Juízo proceda a transferência de valores disponíveis de Precatório em favor da falida - PETROCOLA INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.458.287/0001-64, objeto dos direitos creditórios nº 1576/11, correspondente a 19% que tinha direito DIRCEU DE CARVALHO BRUNO, cujo pagamento foi incluído no orçamento do ano de 2011 da devedora, para a conta judicial da massa falida vinculado a esse processo falimentar. A resposta poderá ser encaminhada diretamente ao e-mail institucional [email protected]. Serve a presente decisão como ofício, incumbindo à parte interessada providenciar o encaminhamento ao destinatário, comprovando nos autos o protocolo, no prazo de trinta dias. Int. Advogados(s): Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), Gabriel Lopes Moreira (OAB 355048/SP), Fernanda Teixeira da Silva Ladeira (OAB 268750/SP), Paulo Wagner Pereira (OAB 83330/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Raphael Lunardelli Barreto (OAB 253964/SP), Júlio César Favaro (OAB 253335/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Flavia Araujo de Lima (OAB 220182/SP), Cristiano Gusman (OAB 186004/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP)