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Remetido ao DJE Relação: 0572/2024 Teor do ato: VISTOS. Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho a despacho anterior por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. Advogados(s): Rubens Alberto Kindlmann Junior (OAB 221774/SP)