PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1041651-49.2024.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0584/2024 Teor do ato: parte interessada, manifestar-se sobre o resultado do(s) A.R recebido por terceiro. Prazo: 15 dias para requerer o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Gustavo Maranezi Sipan (OAB 408639/SP)