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Processo 1000716-67.2016.8.26.0028 art. 9º, § 1º
Remetido ao DJE Relação: 0586/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos determinados em audiência, à vista dos ofícios recebidos (fls. 516/517 e fls. 521), oficie-se à Oficial de Registro de Imóveis de Aparecida, expedindo-se a respectiva senha para acesso aos presentes autos que tramitam de forma eletrônica, solicitando que complemente as informações acerca da (des)necessidade de realização de perícia para a identificação da origem tabular do imóvel que se pretende a usucapião. Esclareça-se que este processo tramita eletronicamente e que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para a visualização, deverá ser acessado o site www.tjsp.jus.br, informando-se o número do processo e a senha anexa. Servirá a presente decisão , por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Jáques Félix Costa Ribeiro (OAB 190230/SP), Claudia Helena dos Reis Salotti (OAB 213867/SP)