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Processo 1006790-63.2017.8.26.0009 os. Obs.o bem como na confecção dos expedientes pelo Cartórioque ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ
Remetido ao DJE Relação: 0607/2024 Teor do ato: Vistos. Diante da cessão de crédito noticiada às pp.04/08 do incidente de cumprimento de sentença 0022810-23.2024, considerando a existência, inclusive de crédito trabalhista anterior penhorado, certifique a serventia, de forma detalhada, as penhoras no rosto dos autos oriundas de outros juízos. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. Advogados(s): David Gomes de Souza (OAB 109751/SP), Patricia Conceição Morais (OAB 208436/SP), Debora Trombeta de Mattos (OAB 313454/SP), Mario de Freitas Macedo Filho (OAB 14630/RS), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP)