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Remetido ao DJE Relação: 0610/2024 Teor do ato: Ciência às partes da decisão sigilosa liberada nos autos. Disponibilizado(s) nos autos o(s) comprovante(s) do bloqueio positivo via Sisbajud. Os valores constritos em excesso foram liberados. Manifeste-se a executada quanto à penhora dos valores bloqueados às fls 347/354. Conforme a decisão acima mencionada, os valores serão transferidos a uma conta judicial após rejeitada ou não apresentada impugnação quanto aos valores constritos. Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP)