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Processo 1031065-65.2022.8.26.0053 art. 85, § 7°
Remetido ao DJE Relação: 0616/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em que já houve homologação do débito principal. A presente intimação se refere somente ao valor dos honorários de sucumbência (fls. 2.537/2.539). 2- Diante do cálculo, CUMPRA-SE pagamento de quantia certa (artigos 534/5 do CPC). Intime-se a Fazenda Pública para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias úteis diretamente nos autos, independentemente de incidente ou embargos à execução, concentrando toda matéria de defesa que entender pertinente. Após eventual processamento da impugnação, somente será admitida discussão sobre temas supervenientes ao ora decidido. Assento que, se ausente resistência, não haverá imposição de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 7°, do CPC). Em caso de CONCORDÂNCIA ou SILÊNCIO, expirado o prazo de impugnação, procedam os exequentes ao cadastramento da requisição do valor devido nos termos do Comunicado n° 03/2013 do DEPRE - Execução de Precatórios e n° 85 da E. Presidência. Em caso de resistência, intime-se a parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Valor: R$ 26.491,04; data-base: julho/2024. Int. Advogados(s): Juliana Cristina Marckis (OAB 255169/SP), João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB 395459/SP)