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Processo 2192411-02.2024.8.26.0000Processo 1012183-66.2015.8.26.0161 Câmara Reservada de Direito EmpresarialForo Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciaisart. 10Art. 10, § 10Lei nº 11.101/2005Lei nº 14.112/2020 21/09/202308/09/2024
Remetido ao DJE Relação: 0652/2024 Teor do ato: Fls. 1236 e planilha de cálculo de fls. 1237/8 (saldo e rateio). Manifestaram-se MP e interessados. DECIDO. O QGC foi homologado em 21/09/2023. A habilitação de crédito deve ser processada por incidente em apenso. Expediente que está fulminado pela prescrição (art. 10. § 10º, LF). Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DECADÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. Agravo de instrumento. Habilitação de crédito retardatária. Improcedência do pedido. Insurgência do credor. Efeito suspensivo indeferido. Decadência. Ocorrência. Art. 10, § 10, da Lei nº 11.101/2005. Prazo decadencial trienal para habilitação de crédito, independentemente da classe do credor. (...) Incidente de habilitação retardatária ajuizado decorridos mais de três anos desde a vigência da Lei nº 14.112/2020, que incluiu o supracitado § 10. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2192411-02.2024.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 08/09/2024; Data de Registro: 08/09/2024) Do exposto, HOMOLOGO as contas de liquidação apresentadas a fls. 1237/8. Int. Advogados(s): Elisabete Yshiyama (OAB 229805/SP), Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB 37697/PE), Heitor Jose Gonçalves Costa (OAB 439478/SP), Fernando Hackmann Rodrigues (OAB 18660/RS), Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB 253418/SP), Rogerio Derli Pipino (OAB 103383/SP), Sibelle Benites Juvella (OAB 173952/SP), Décio Seiji Fujita (OAB 172532/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Sandra de Souza Marques Sudatti (OAB 133794/SP), Carlos Roberto Spinelli (OAB 129784/SP), Renato Luis Bueloni Ferreira (OAB 128006/SP)