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Processo 0022807-68.2024.8.26.0100 o bem como na confecção dos expedientes pelo Cartórioda exequente no cadastro do incidente.que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJartigo 513, §2º do CPCart.523, §1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0660/2024 Teor do ato: Pp.150/152: Vistos. 1. O cadastro do incidente é de exclusiva competência da parte. Sem prejuízo, anote-se o advogado da exequente no cadastro do incidente. 2. Estendo a este feito, o benefício da gratuidade concedido em outra ação, a vista do V. Acórdão (pp.153/155). Anote-se. Pp.156/158: Anote-se a penhora no rosto dos autos. Pp.01/04: Ciente da parcial cessão do crédito à Walter José Martins Galenti, que deverá promover a respectiva execução em incidente próprio. Por fim, diante do que prevê o artigo 513, §2º do CPC, intime-se o devedor para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado, no prazo de quinze dias, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de prosseguimento da execução forçada, bem como os acréscimos da multa e honorários previstos no art.523, §1º do CPC. Obs.: Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.. Int. Advogados(s): Walter José Martins Galenti (OAB 173827/SP), Abbud e Amaral Sociedade de Advogados (OAB 6595/SP)