PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0679/2024 Teor do ato: Vistos. Em que pesem as alegações retro, em consulta ao site do E.TJSP nesta data, verifico que foi indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento nº 2184490-89.2024.8.26.0000, não havendo notícia de atribuição de efeito suspensivo a recurso pendente de julgamento. Logo, mantenho integralmente a r. decisão de fl.1.939, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Int. Advogados(s): Pedro Henrique Vizotto Amorim (OAB 261862/SP), Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB 274343/SP), Selma Virginia de Almeida Monteiro (OAB 275053/SP), Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB 97888/SP), Helio Annechini Filho (OAB 112942/SP), Gabriel Nascimento Pinto (OAB 311817/SP), Giacomo Luiz Maria Oliveira Grezzana (OAB 357611/SP), Mateus Machado Gonçalves (OAB 449339/SP)