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Remetido ao DJE Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique-se a preclusão da decisão de folhas 421. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Nilda de Padua Leite (OAB 53994/SP), Franklin Vinicius Alves Silva (OAB 279269/SP), Fernando Antonio de Padua Leite (OAB 454765/SP)