PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 2046620-02.2024.8.26.0000Processo 0068794-77.2012.8.26.0576Processo 0062731-62.2019.8.26.0100Processo 1031831-50.2017.8.26.0100 os solicitantesVara Cível de São José do Rio PretoVara Cível do Foro Central
Remetido ao DJE Relação: 0689/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1284/1285 e 1286/1302: Não há como homologar o acordo de fls. 1164/1167 até que seja apreciada a fraude alegada nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2046620-02.2024.8.26.0000 (fls. 1251/1267) e nos autos de nº 0068794-77.2012.8.26.0576, notadamente porque existem penhoras no rosto dos autos determinadas por outros Juízos (fls. 1057 e 1076). 1.1. Assim, mantenho a suspensão do presente feito até desfecho definitivo da referida questão, o que deverá ser comunicado nos autos pela parte interessada. 2. Sem prejuízo, anote-se as penhoras no rosto dos autos, sobre eventual crédito remanescente pertencente à exequente, até os limites de R$ 3.300.736,04 (atualizado até 13.12.2019) em favor do processo nº 0068794-77.2012.8.26.0576 da 3ª Vara Cível de São José do Rio Preto (fls. 1056/1057) e de R$ 689.110,45 (atualizado até 30.11.2022) em favor do processo de nº 0062731-62.2019.8.26.0100 da 6ª Vara Cível do Foro Central (fls. 1076/1077). 2.1. Comunique a serventia a efetivação das penhoras aos Juízos solicitantes, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado por meio do e-mail institucional. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Lopes Theodoro (OAB 139970/SP), Carlos Eduardo Barletta (OAB 151036/SP), Camila Cardoso Domingos (OAB 166969/SP), Carlos Ricardo Parente Settanni (OAB 172308/SP), Camila Mendes Vianna Cardoso (OAB 231107/SP), Marly Voigt (OAB 59785/SP), Carolina Peron de Oliveira Gasparotto (OAB 287815/SP), Matheus Augusto Curioni (OAB 356217/SP), Kelly Gerbiany Martarello (OAB 367108/SP)