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Processo 0000786-81.2022.8.26.0581 artigo 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0693/2024 Teor do ato: Vistos. A autarquia, instada a se manifestar nos termos do artigo 535 do CPC, apresentou impugnação, sob o fundamento de que a memória de cálculo apresentada pelo(a) credor(a) estaria eivada de erros, caracterizando excesso na execução. Apresentou cálculos. O(A) exequente concordou com os cálculos apresentados pela autarquia. Assim, ante a expressa concordância do(a) exequente, acolho os cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, para o fim de fixar o quantum debeatur em R$ 165.581,51 (cento e sessenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e um centavos), em 07 de 2024. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios pelo sistema PrecWeb. Int. Advogados(s): Larissa Boretti Moressi (OAB 188752/SP), Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB 206949/SP), Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB 211735/SP)