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Remetido ao DJE Relação: 0701/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito proposto por Elson Alexandre de Morais nos autos da recuperação judicial de Tintas Real Company Indústria e Comércio de Tintas LTDA, cujo pedido foi julgado procedente, conforme sentença proferida às fls. 89/90, a qual transitou em julgado em 06/05/2024 (fl. 96), para determinar a inclusão do crédito de R$1.391,00 (mil trezentos e noventa e um reais) no quadro geral de credores da recuperanda, na classe VI - credores quirografários. Nesse passo, considerando o trânsito em julgado da sentença e a necessidade de regularização do quadro geral de credores, determino a intimação do administrador judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à atualização do quadro geral de credores, incluindo o crédito habilitado, em conformidade com a decisão transitada em julgado. Após o cumprimento da providência supra, arquivem-se os autos do incidente de habilitação de crédito, com as cautelas de praxe. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Eron da Silva Pereira (OAB 208091/SP), Vicente Romano Sobrinho (OAB 83338/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)