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Remetido ao DJE Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 208/209: Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte executada, porquanto tempestivos, e os acolho. Assiste razão à embargante. A exequente manifestou ciência a respeito do documentos apresentados pela executada às fls. 36/140, informando que, por ora, está satisfeita com a documentação exibida. Assim sendo, arquive-se o presente cumprimento provisório de sentença, até solução final da liquidação de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paola Otero Russo (OAB 121002/SP), Fernanda Varella (OAB 187763/SP), Lucas Britto Mejias (OAB 301549/SP), Gustavo Mizrahi (OAB 178823/RJ), Pedro Affonso Madureira Homem de Carvalho (OAB 230255/RJ)