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Remetido ao DJE Relação: 0703/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 65/66 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: procedem os argumentos recursais, pelo que, dando PROVIMENTO ao recurso, e observando o efeito interruptivo do art. 1.026, caput, do CPC, declaro a SENTENÇA de fls. 62, a fim de que conste o deferimento da justiça gratuita ao requerente. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Publique-se, retifique-se o registro da sentença, anotando-se e intimando-se. Caçapava, 29 de agosto de 2024. Advogados(s): Ana Rosa Silva dos Reis (OAB 177158/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)