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Processo 1004072-54.2024.8.26.0072Processo 1005145-95.2023.8.26.0072 comarca de São José do Rio Preto
Remetido ao DJE Relação: 0704/2024 Teor do ato: Anotem-se e cadastrem-se a procuração e o nome do(s) advogado(s) do executado(s) a fls. 82. Diante dos termos da decisão juntada a fls. 107/115, proferida nos autos da ação Tutela Cautelar Antecedente - processo n. 1004072-54.2024.8.26.0072 - em trâmite na comarca de São José do Rio Preto/SP, que determinou a suspensão imediata de todas execuções e atos de constrição/alienação em face do executado, reconsidero a decisão constante às fls. 1-2 das peças sigilosas, de modo que indefiro a realização de eventuais bloqueios nestes autos. Assim, providencie a Serventia a retirada do sigilo da peça e suspenda-se o presente feito pelo prazo de 60 dias corridos, ou até que seja apresentado o pedido de recuperação judicial/extrajudicial, conforme determinado. Anote-se. Após, manifeste-se o autor/exequente. Int. Advogados(s): Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP)