PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0704/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho a cota do Ministério Público e adoto como razão para decidir. INDEFIRO o pedido de fls. 1006. Em relação ao pedido de fls. 1089/1090, DEFIRO o levantamento, conforme decisão de fls. 1003. EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, conforme dados bancários de fls. 1091. Após, ao Administrador Judicial para prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Reis (OAB 220790/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Ribeiro de Lucena (OAB 47490/SP), Bruno Lobo Vianna Jovino (OAB 262341/SP), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 33416/SC), Flávio Ribeiro Miranda (OAB 384912/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 8927/SC)