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Processo 0004476-82.2024.8.26.0053 o determinou o cancelamento do presente incidenteart. 917, § 9º
Remetido ao DJE Relação: 0712/2024 Teor do ato: VISTOS. Em sede de apelação, o recurso foi julgado prejudicado. Este Juízo determinou o cancelamento do presente incidente, com fulcro no art. 917, § 9º das NSCGJ c/c COMUNICADO CG nº 843/2016, uma vez que o cumprimento de sentença nas ações coletivas, em razão de suas peculiaridades, não pode ser instaurado e deve ser distribuído, o que não ocorreu no presente caso. Cumpra-se, pois o referido Comunicado. Int. Advogados(s): Elton de Proença Vieira (OAB 386268/SP)